26 de janeiro de 2023
A Receita Federal passará a monitorar os dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida está prevista no Acordo Fiscal nº 50/2022, de 7 de abril de 2022, sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A mudança deve afetar significativamente o nível geral de cuidado que as empresas têm para registrar suas transações fiscais e financeiras.
De acordo com o texto, qualquer tipo de banco terá que transmitir gradualmente informações retroativas (referentes a 2022) à repartição de finanças de acordo com o calendário estipulado no acordo.
Os dados que devem ser transmitidos incluem: transações de cartões de débito, cartões de crédito, cartões de memória, transferências de fundos, transações eletrônicas de sistemas de pagamento instantâneo e outros instrumentos eletrônicos de pagamento, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no imposto individual Pessoas físicas inscritas no Cadastro de Contribuintes (CPF), ainda que não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
No caso do PIX, a ideia é começar retroativamente em novembro de 2020.
Se a declaração de entrada de capital da operação falhar e for determinada como sonegação fiscal, a empresa poderá ser responsabilizada, com um período retroativo máximo de 5 anos.
Por isso, é importante ficar atento e analisar com cuidado o seu planejamento tributário pessoal e empresarial.
Fonte: Portal Contábeis