12 de janeiro de 2023
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa.
A opção pelo regime deve ser feita até o dia 31 de janeiro. Se deferida, a opção valerá a partir de 1º de janeiro de 2023.
Para se enquadrar no Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes regras:
Além desses pontos, é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional, como:
A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências.
Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”.
A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade.
Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
O Simples Nacional é um regime tributário especial para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele permite que essas empresas paguem uma única alíquota mensal, que engloba todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre a atividade da empresa.
A ideia é simplificar o processo de cálculo e pagamento de tributos para essas empresas, já que, no regime comum, elas teriam que calcular e pagar cada tributo separadamente. Além disso, o Simples Nacional oferece algumas vantagens fiscais, como a redução de alíquotas em alguns casos e a possibilidade de utilizar créditos tributários de forma mais flexível.
Fonte: Portal Contábeis