A MP 927 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a norma perdeu a validade neste domingo (19/7). A referida medida alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19. Como não houve o acordo na votação da MP 927 dos senadores, ela não pode ser convertida em lei dentro do prazo.
O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também gerou controvérsias entre parlamentares e entidades de classe, que entraram com uma série de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a qual suspendeu dois artigos da norma.
A norma também concedeu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados, a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem a cobrança de juros. Essa concessão do prazo maior do recolhimento não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida.
Fonte: www.conjur.com.br