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Notícias

Fiscalização do PIX já é realidade

16 de novembro de 2022

Há alguns dias publicamos em nosso site sobre a relevância das transações via PIX como modo de fiscalização da Receita Federal.

Nesta semana as Microempresas Individuais (MEI) foram NOTIFICADAS e outras DESENQUADRADAS por exceder o limite de faturamento permitido ao MEI por transações via PIX, que atualmente é de R$ 81 mil reais anual.

Desde 2020, as instituições financeiras estão obrigadas a entregar uma obrigação acessória chamada DIMP. O objetivo dessa declaração é comprovar todas as transações com cartão de crédito, débito e transferência de recursos entre pessoas físicas e jurídicas.

Como o MEI não tem a obrigatoriedade de ter conta PJ, todas as transações realizadas nas contas PF e PJ estão sendo consideradas como faturamento.

Acreditamos que se trata apenas de uma operação inicial que poderá evoluir para fiscalizações em empresas enquadradas no Simples Nacional.

Orientamos para que nossos clientes sempre cumpram o princípio da entidade, separando a Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias somente as operações da empresa.