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Aumento na contribuição do MEI

02 de janeiro de 2023

Aumento na contribuição do MEI

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.302 em 2023, as contribuições mensais do Microempreendedor Individual (MEI) também serão reajustados. A partir de fevereiro de 2023, o valor referente ao Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será reajustada.

 

Nova contribuição do MEI

A contribuição do MEI será reajustada apenas em fevereiro, pois no mês de fevereiro o microempreendedor pagará a contribuição de janeiro.

A contribuição do MEI envolve três pontos, sendo eles:

  • Cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para atividades ligadas ao Comércio e Indústria;
  • Cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) para atividades ligadas ao Serviço;
  • Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante acesso aos benefícios previdenciários.

No caso do MEI, não há alteração na cobrança do ICMS ou ISS, contudo, como o salário mínimo foi reajustado, o valor da contribuição do INSS passará por reajuste.

O valor da contribuição do MEI para o INSS é de 5% do valor do salário mínimo, dessa forma, como o piso nacional será reajustado para R$ 1.302, o novo valor da contribuição do microempreendedor será:

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Outras mudanças ainda podem acontecer

É importante lembrar que, caso o governo de Lula queira reajustar o salário mínimo para além do definido por Bolsonaro, a tabela de contribuição do MEI poderá sofrer nova alteração.

Lembrando que a PEC de Transição prevê um novo salário mínimo no valor de R$ 1.320, dessa forma, caso Lula aprove a PEC e o salário mínimo suba mais uma vez para R$ 1.320, o valor da contribuição do MEI será a seguinte:

 

Mudança no padrão do nome empresarial.

A Receita Federal, também alterou padrão do nome empresarial do MEI para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão.

 

O que muda:

O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF:
• NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”