02 de fevereiro de 2023
A Nota Fiscal Nacional de Serviços Eletrônicos (NFS-e) está disponível para MEIs em todo o território nacional. Os prestadores de serviços do MEI, independentemente de seus respectivos convênios municipais, já poderão emitir sua NFS-e por meio do Portal de Faturamento de Serviços Eletrônicos e do aplicativo ‘NFSe Mobile’. A partir de 3 de abril, de acordo com a Resolução nº 169/2022 do Conselho Nacional de Governança do Simples (CGSN), os MEIs que prestam serviços a pessoas jurídicas devem faturar os serviços de acordo com as normas nacionais.
O novo sistema afetará milhões de MEIs. Quer saber como fazer isso? continue lendo.
A principal mudança é a desburocratização, o que representa um salto de produtividade de mais de 13 milhões de MEIs.
Para entender isso, é preciso olhar para a situação atual: até agora, o faturamento era regulamentado pelo município onde a empresa estava registrada, e cada cidade tinha sua própria legislação e sistema de faturamento.
Dito isso, enquanto para alguns MEIs o processo é simples, para outros microempreendedores é comum perder tempo em filas e muitas vezes ter que se deslocar várias vezes devido a informações desencontradas e documentação pouco clara necessária para regularizar a emissão da nota fiscal.
Fonte: Portal Contábeis