26 de janeiro de 2022
Prezados(as) Representados(as),
Informamos que foi publicada no Diário Oficial de 24.01.2022, a Resolução CGSN nº 164/2022, que de forma excepcional reconhece as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional que forem realizadas até 31.03.2022.
A resolução deixa claro que a opção deve ser feita até 31.01.2022, e somente a regularização dos débitos pode ser feita até 31.03.2022.