12 de novembro de 2021
Considerando a lei 13.478/02, suas alterações, bem como o Decreto 58.701/2019, o Decreto 60.049/21 e Resolução 130/AMLURB/2019, informamos que não existe cobrança de preços públicos para a realização de cadastro de PEQUENOS GERADORES.
Observamos também que não há necessidade de renovação dos cadastros dos estabelecimentos caracterizados como Pequeno Gerador.
Os cadastros dos estabelecimentos caracterizados como PEQUENOS GERADORES devem ser atualizados para GRANDES GERADORES na forma que estabelece a Lei quando os quantitativos de resíduos gerados for superior a 200 litros/dia.
Fonte: www.ctre.com.br