Prezado cliente,
Gostaríamos de informá-los sobre os programas de parcelamento de débitos inscritos na Procuradoria da União, e na Prefeitura de São Paulo.
- O que são esses programas?
- São incentivos de renegociação para Pessoas Físicas, e Jurídicas que estão com dívidas com a Procuradoria da União e o Município de São Paulo.
- O que pode ser incluído nesses parcelamentos?
- Na União poderão ser negociados, nos termos do programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. (Abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional.)
- Na Prefeitura poderão ser negociados, nos termos do programa, os débitos pendentes, inscritos ou não na Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, que podem ser:
- Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
II.Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD;
III. Saldos de débitos de PAT em andamento.
- O que não pode ser incluído no PPI 2021?
- Na União não poderão ser inclusos no parcelamento os débitos com FGTS.
- Na Prefeitura não poderão ser inclusos no parcelamento os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, do Simples Nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT.
- Quando posso aderir aos programas de parcelamento?
- Na União a adesão ao programa de parcelamento pode ser feito até o dia 29 de setembro de 2021.
- Na Prefeitura de São Paulo a adesão ao programa pode ser feito até dia 28 de Outubro de 2021.
É importante ressaltar que esse e-mail é apenas informativo, não significando que seu destinatário possua esses débitos inscritos.
Caso queira aderir ao Programa de Parcelamento ou realizar algumas simulações de valores, por favor entre em contato conosco para te auxiliarmos.
Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estamos à disposição!
Equipe São Romão Contábil